A inflação pode afetar diversos setores da economia e, principalmente, os valores dos produtos de supermercado, desde alimentos a itens de limpeza. No entanto, esse aumento nem sempre se apresenta explicitamente no preço e, sim, na quantidade ou nas unidades das mercadorias.
Com a inflação em alta, algumas empresas de varejo utilizam uma estratégia chamada “reduflação” (conhecida como shrinkflation no exterior), que implica na redução do conteúdo do produto, seja unidade ou quantidade, sem reajustar o valor do item. Essa tática faz com que o consumidor tenha a falsa sensação de que o artigo não sofreu ajustes no preço, ou até mesmo, que está mais barato.
Como essa estratégia é pouco falada, muitos pensam que a reduflação é uma prática ilegal, mas, na verdade, ela é legal desde que sejam cumpridos alguns passos. Para uma empresa fazer essa mudança, antes de tudo, é necessário deixar explícito na embalagem as alterações realizadas nos produtos.
Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou um documento que aumenta de três meses para seis meses o prazo durante o qual as informações sobre as modificações no conteúdo do item devem permanecer na embalagem. O prazo de adequação é de 180 dias.
Por conta de algumas empresas que não ressaltaram a mudança na quantidade de insumo de seus produtos, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, abriu seis averiguações preliminares para descobrir a conduta de fornecedoras por possíveis alterações no volume de embalados sem a informação adequada aos consumidores ou proporcional redução no preço. As companhias, cujos nomes não foram revelados, foram notificadas após o DPDC ter recebido reclamações no Sistema de Ouvidorias Integradas do Governo Federal.
“Se o consumidor perceber que o mesmo produto, na mesma embalagem, com o mesmo tamanho e teve redução no peso, por exemplo, sem que haja aviso no rótulo de que o peso do produto foi reduzido, ele pode reclamar. O Procon irá apurar se houve propaganda enganosa e nesse caso multar a empresa”, explicou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Marcas que adotaram a estratégia
A estratégia já foi notada por consumidores que perceberam, por exemplo, que rolos de papel higiênico de estão menores. Tradicionalmente, os mesmos possuem comprimento de 30 metros por dez centímetros de largura, no entanto, diversas marcas estão comercializando estes produtos com 20 metros. Uma das marcas reportadas com o rolo de papel higiênico menor é a Neve, da Kimberly-Clark.
A aveia Quaker, da Pepsico, também sofreu uma redução em seus farelos, de 200 gramas para 165. Segundo a dona do produto, a modificação foi feita de acordo com o consumo e demanda do cliente. No caso da mesma mercadoria da marca Yoki, a General Mills, proprietária da logo, diz que a redução foi feita antes da alta da inflação, em 2018, mas ainda mantém o aviso em suas embalagens.
Outra que também teve a sua gramatura reduzida é a Nestlé, que informa que diminuiu suas embalagens para acompanhar as inovações de mercado e também para padronizar a gramatura de seu estoque, mantendo sua competitividade. A fabricante informa que os biscoitos Nesfit e Bono sofreram redução em março de 2020, mas ainda é mantido o aviso na embalagem.
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) ressalta que as reduções no peso ou quantidade das mercadorias são definidas por estratégia de cada empresa, conforme a demanda de mercado e mudanças do comportamento de consumo.
O Ministério da Justiça alega que o fabricante é obrigado a informar a redução do volume em seus produtos por seis meses. A empresa deve mostrar a alteração em termos concretos e percentuais, dando destaque a quantidade na embalagem antes e depois do ajuste. Segundo o órgão, a declaração deve ficar em um local de fácil visualização, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Caso não haja espaço suficiente para especificar a mudança, o fornecedor poderá informar, apenas, a alteração da quantidade.
Com informações Mercado 1 Minuto