A Receita Federal do Brasil (RFB) deve arrecadar cerca de R$ 111 bilhões, aproximadamente R$ 10 bilhões por mês, a título de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e suas modalidades de pagamento em 2022. O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) se encerra nesta terça-feira (31) e, segundo a Receita, cerca de 27% de pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão.
Por meio de nota, a instituição informou que são esperadas em torno de 34,1 milhões de declarações. O dia do prazo final da entrega é o mesmo que começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
Paulo Józimo, advogado e especialista em direito tributário, analisou os relatórios de arrecadação (mês a mês) divulgados pela Receita, referentes aos meses do ano de 2021. “Observando esse mesmo relatório de anos anteriores, percebe-se cenário de incremento nas contas públicas. No confronto 2021 x 2020, o aumento superou a casa de 20%. Ou seja: a falta de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda está desatualizada desde o ano de 1995, leia-se aqui, congelada ou minimamente atualizada, em termos práticos”, informou Józimo.
Segundo o advogado, a tabela editada pela Lei nº. 9.250/95, destacou que o recebimento mensal abaixo de R$ 1.903,98 (R$ 24.751,74 anuais), hoje em R$ 2.196,90 (R$ 28.559,70 anuais), reflete correção mínima, ou sequer correção, pois está abaixo do percentual médio da inflação, por exemplo.
“Trata-se de menos de 0,5% (meio por cento) de atualização anual, trazendo para 2022. Na prática, se considerarmos a inflação desde 1995, é fácil identificar que o poder de compra não é o mesmo em 2022. Em termos numéricos, se um trabalhador informal preenchia o Carnê-Leão no ano de 1995 em R$ 1.600,00 mensais estava abraçado pelo manto da isenção”, explicou Paulo.
Contudo, o especialista tributário acrescentou que este mesmo valor em janeiro de 2022, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), estaria sujeito à alíquota de 27,5% (R$ 8.903,54 mensais).
“Caso a tabela progressiva acompanhasse o referido índice, o piso de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física estaria em R$ 10.595,10. Isso significa que este mesmo trabalhador continuaria beneficiado pela isenção e não sujeito à alíquota máxima do imposto”, ressaltou Józimo.
Dicas
Evite multas: entregue a declaração de Imposto de Renda no tempo estipulado. Fique atento ao prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda. Caso você não consiga entregar no prazo, a multa vai de R$ 165,74 a 20% do total do imposto pago ou a ser restituído. Você tem até o dia 31 de maio para entregar sua declaração. Não perca tempo!
Atenção aos recibos e notas fiscais na hora de declarar o Imposto de Renda: se você tem o hábito de comprar recibos e notas fiscais precisa redobrar os cuidados na hora de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal trabalha com cruzamento de dados e pesquisa a fonte que emitiu todos os recibos e notas. Se por acaso você se utilizou desse expediente, e o emissor da nota ou recibo não declarar de forma correta, além da penalidade por uma informação equivocada, você pode estar cometendo crime e responder processo criminal por falsidade ideológica ou documental. Evite problemas!
Você sabia que erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar até 150% de multa? É preciso ter muita atenção na hora de declarar o Imposto de Renda e evitar qualquer erro. Uma declaração feita de maneira errada ou não entregue e, principalmente, o não pagamento de imposto devido, além das multas, você sofre outras penalidades como no caso da informação ilegal, pode ser penalizado em até 150% do valor do imposto. Se tiver deixado de pagar o imposto, a multa começa em 75%.
O prazo para entrega da declaração acaba à meia-noite da próxima terça-feira (31). Caso você não tenha feito ainda, vale lembrar que se recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021 você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022. Os rendimentos incluem salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Quem é obrigado a declarar e atrasar a entrega, vai pagar multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. Fuja da malha fina!
Com informações Jornal de Brasília