Por Carolina Fernandes
Nos últimos tempos, temos presenciado uma intensificação dos eventos climáticos extremos. Praticamente todos os dias nos deparamos com notícias sobre estiagem e seca, incêndios florestais, ondas de calor e de frio, inundações, deslizamentos de terra. ciclones, tornados e vendavais. Só no Brasil, segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM), foram registrados 12 eventos em 2023.
A inundação histórica do Rio Grande do Sul é atualmente o desdobramento mais visível desta crise. Os prejuízos causados já atingiram a marca de R$ 12,2 bilhões, conforme relatório recentemente divulgado pela Defesa Civil.
O Direito emerge como um pilar fundamental na busca por mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas. O tema é amplo e começa com a questão das responsabilidades legais internacionais. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos na emissão de gases de efeito estufa.
Isso é muito importante para as negociações sobre metas de redução e financiamento para países em desenvolvimento que, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), precisarão de US$ 127 bilhões por ano até 2030 e de US$ 295 bilhões por ano até 2050 para enfrentas as mudanças no clima.
No cenário internacional, diversos países e organismos internacionais têm desenvolvido estudos e legislações que podem servir de referência para o Brasil.
A União Europeia possui uma das legislações mais avançadas, com o Pacto Ecológico Europeu e a Lei Europeia do Clima, que estabelecem metas ambiciosas de redução de emissões e criação de um mercado de carbono.
Já o Inflation Reduction Act de 2022, dos Estados Unidos, inclui grandes investimentos em energia limpa e infraestrutura resiliente. Além disso, algumas cidades e estados, como a Califórnia, têm leis robustas de combate às mudanças climáticas.
O Canadá implementou o Pan-Canadian Framework on Clean Growth and Climate Change, que inclui regulamentações sobre emissões, incentivos para energia renovável e adaptação climática.
Por outro lado, a Austrália tem desenvolvido estratégias específicas para lidar com os riscos climáticos em setores como agricultura e recursos hídricos, com destaque para o National Climate Resilience and Adaptation Strategy.
Por fim, temos o Acordo de Paris, que estabelece metas para limitar o aumento da temperatura global e incentiva todos os países a desenvolverem e implementarem políticas climáticas robustas.
O Brasil, por sua vez, conta com diversas legislações que tratam do assunto, entre elas a Política Nacional do Meio Ambiente ( Nº 6.938/1981), Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ( Lei Nº 9.985/2000), Lei da Ação Civil Pública (Nº 7.347/1985), Código Florestal (i Nº 12.651/2012), Lei de Crimes Ambientais ( Nº 9.605/1998), Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Nº 9.433/1997), Lei do Gerenciamento Costeiro (Nº 7.661/1988) e Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Nº 12.305/2010)
Porém ainda há muito espaço nas áreas de Responsabilidade Civil e Ambiental, Direito Ambiental e Políticas Públicas e Direitos Humanos e Clima que busquem proteger a sociedade e a economia como um todo dos efeitos das mudanças climáticas.
Há diversos projetos em tramitação. Um dos mais significativos é a Reserva de Recursos no Orçamento (PLP 146/2021 e PLP 257/2019), que visa disponibilizar verba para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Já o projeto de Royalties do Petróleo (PLS 227/2011) propõe a destinação de parte destes recursos para financiar o combate às mudanças climáticas e promover energias renováveis.
O Programa Nacional de Apoio aos Atingidos pelas Mudanças Climáticas (Pronamc – PL 2133/2024) procura criar um sistema de auxílio às pessoas afetadas por calamidades públicas decorrentes de mudanças climáticas. A proposta inclui assistência financeira e medidas de suporte para reconstrução e adaptação.
Há ainda o Fundo Nacional de Mudanças do Clima (FNMC), criado pela Lei 12.114/2009, que é um importante instrumento de financiamento para projetos relacionados à redução de emissões e adaptação climática. Para 2024, espera-se que o fundo ultrapasse R$ 10 bilhões.
O tema deve incluir não apenas a proteção do meio ambiente, mas também a defesa dos direitos humanos e das comunidades afetadas pelos impactos climáticos – como o direito à água, alimentação adequada e moradia segura. Casos judiciais têm sido fundamentais, buscando responsabilizar empresas e governos por danos ambientais e sociais causados pelas mudanças climáticas.
Temos uma oportunidade para promover a sustentabilidade ambiental e proteger os direitos das gerações presentes e futuras. O caminho a seguir exigirá cooperação internacional, inovação legislativa e um compromisso renovado com a justiça ambiental para enfrentar eficazmente os desafios que as mudanças climáticas impõem à sociedade global.
*Carolina Fernandes é advogada da área Societária no Marcos Martins Advogados
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