O seu negócio está fechado por conta da pandemia do novo coronavírus e você não sabe como vai fazer para pagar o aluguel do espaço? Em meio a crise financeira provocada pela disseminação da Covid-19, você pode renegociar o contrato com o locatário.
Mesmo se o seu negócio for um dos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, que seguem atuando via delivery ou to go, vale chamar o proprietário do local onde está a sua loja para conversar sobre o aluguel. Segundo o art. 18 da lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, qualquer uma das partes pode fixar, de comum acordo, um novo valor para o aluguel e inserir ou modificar cláusulas específicas.
Assim, locador e inquilino podem, por exemplo, sugerir desconto no valor por um período específico (para prorrogação do pagamento total ou não) ou determinar que não haverá reajuste no contrato no ano corrente. A prática vale para qualquer estabelecimento comercial.
Em casos onde o arrendador do imóvel se mostra irredutível à negociação, o judiciário pode entrar em ação. “O objetivo é reequilibrar o acordo no sentido de trazer a estabilidade necessária para que o contrato possa ser cumprido”, explica Nilson José Franco Jr., da Franco Jr. Advogados Associados.
O jurista tem experiência comprovada no assunto. Representando uma grande loja de artigos infantis localizada em um shopping center de Brasília, Franco conseguiu suspender, na justiça, o pagamento do aluguel do local. Com o centro comercial fechado, o estabelecimento não teve como vender e, consequentemente, não conseguiria pagar o aluguel.
“O fundamento legal utilizado foi o de que houve uma mudança na situação original onde o contrato foi firmado. Essa condição, alheia a ambas as partes – no caso da pandemia -, dá direito a reequilibração do contrato”, explica. No caso da loja, o tamanho do locador dificultou a negociação. “Shoppings são administrados por grandes grupos. No momento em que nos encontramos, alguns deles começaram a fazer uma pressão para que as empresas cumprissem com a integralidade dos valores dos alugueis, mesmo com as lojas fechadas.”
Apesar da vitória, Franco assegura que a mediação segue sendo o melhor caminho. “Evita custos e poupa dor de cabeça. Se não chegarmos a um acordo, judicializamos. Os locadores tem que entender que se não houver a mitigação destes custos, pelo menos enquanto as empresas estiverem fechadas, dificilmente alguma delas sobreviverá”, completa.
Novas regras
Em votação via internet o Senado aprovou, na última sexta-feira, 3, regras para flexibilizar as relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus.
A PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), visa criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais.
Dividido em 12 capítulos, o projeto altera normas do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei do Inquilinato. Entre os principais pontos estão:
Para aluguel:
Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março. Assim, se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, até o final de outubro, você não pode ser despejado da sua casa ou apartamento alugado.
Para condomínios:
Permite a realização de assembleias virtuais.
Restringe a utilização de áreas comuns.
Restringe ou proíbe a realização de reuniões, festas e uso do estacionamento por terceiros.
Permite obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.
Para contratos:
Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locação de imóveis urbanos.
Com informações do GPS Lifetime