A 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu por 90 dias o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma loja de brinquedos do DF. A juíza Mara Silda Nunes, em decisão liminar, considerou que a empresa está “impossibilitada de exercer suas atividades comerciais” devido ao período de isolamento por causa do novo coronavírus e, portanto, não tem como arcar com as despesas no momento.
“É fato público e notório que o DF está em situação de calamidade pública e em razão disso a impetrante (empresa) está impossibilitada de exercer suas atividades comerciais, portanto, evidentemente, não há possibilidade de recolhimento de impostos”, disse a magistrada na decisão.
O mandado de segurança impetrado refere-se à Cia Toy, loja de brinquedos. Em todo o DF, são 12 unidades da empresa sem funcionar desde março, quando o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou o fechamento do comércio em virtude da pandemia provocada pela Covid-19.
Empregos mantidos
A suspensão por esses 90 dias significa alívio de cerca de R$ 1 milhão nas contas da Cia Toy. O Metrópoles entrou em contato com o advogado responsável pela peça. Nilson José Franco Júnior explicou que o pedido foi realizado para que a empresa consiga manter os empregos dos 1.016 funcionários.
Com informações do Metrópoles DF