Lei do Silêncio em bares e restaurantes: empresários reivindicam flexibilização dos limites estabelecidos

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Brasília é uma cidade com uma vida noturna agitada, repleta de bares e restaurantes espalhados nas entrequadras e regiões administrativas. Mas essa vida noturna é motivo de discussão. Os moradores das redondezas muitas vezes se incomodam com o barulho vindo desses estabelecimentos. A música, ao vivo ou não, e até mesmo conversas são motivos de reclamações, que chegam a virar caso policial e judicial, amparadas pela Lei 4092/2008, a chamada Lei do Silêncio.

A controvérsia em torno de tal argumento legal é a própria Constituição Federal, que assegura o direito do livre exercício de qualquer atividade econômica, cabendo aos estabelecimentos estarem de acordo com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse caso, estes defendem que o som gerado por suas atividades não compromete a natureza.

A Lei do Silêncio, fiscalizada pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), determina que em área mista, predominantemente residencial, tenha 55 decibéis (dB) para o período diurno, das 7h às 22h, e 50dB para o período noturno, das 22h às 7h. Segundo empresários de bares, restaurantes e casas noturnas, uma conversa normal, em mesa de bar, por exemplo, pode ultrapassar os decibéis estabelecidos em lei. Além disso, sustentam que esses limites prejudicam a cultura local e a economia da cidade por acabar desempregando músicos e trabalhadores que trabalham em horário noturno.

A advogada processualista Maria Dé Carli Zisman, do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, explica que a grande maioria dos empresários donos de bares e restaurantes reivindicam uma alteração legislativa para que os limites estabelecidos por lei sejam aumentados. “Além disso, eles destacam que existe um aumento do ruído em alguns estabelecimentos em razão do tráfego de veículos. Portanto, atestam a necessidade de levar em consideração esses ruídos no momento da medição”, completa.

“O que nós mais reivindicamos é a flexibilização dos decibéis. Mas, além disso, uma definição mais clara das áreas de medições e uma regulamentação mais detalhada dos métodos e medições, principalmente em relação ao som ambiente. Uma câmara de conciliação também se faz necessária antes da aplicação de multas e interdições”, argumenta um empresário que não quis ser identificado. Ainda segundo ele, a lei é muito rigorosa, dependendo da forma de mediação, inviabiliza o funcionamento da maioria dos bares e restaurantes, e precisa ser reavaliada para que consiga atender os interesses de frequentadores e vizinhos, sem prejudicar a atividade econômica local.

Enquanto a lei não flexibiliza os limites já determinados, algumas medidas físicas estão sendo tomadas nos estabelecimentos para evitar que ocorra a aplicação das punições. “As adequações que estão sendo feitas são a alteração do posicionamento das caixas de som, instalação de paredes que diminuem a propagação do som, dentre outros”, comenta a advogada.

 

Como recorrer às multas – As penalidades que podem ser aplicadas em caso de infração, descritas no artigo 16 da Lei do Silêncio, são:

  • Advertência por escrito, na qual deverá ser estabelecido prazo para tratamento acústico, caso seja necessário;
  • Multa (que vai de 200 a 20 mil reais);
  • Embargo da obra ou atividade;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento ou da atividade que está poluindo o meio ambiente;
  • Apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
  • Suspensão total ou parcial de atividades poluidoras;
  • Intervenção em estabelecimento;
  • Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;
  • Restritivas de direitos.

A advogada Maria Dé Carli Zisman explica que, caso se entenda que a aplicação da penalidade foi irregular, o empresário tem o prazo de 10 dias para apresentar uma defesa administrativa, apresentando razões técnicas e legais. A decisão dessa primeira instância é dada pelo Ibram. Após decisão do Ibram, caso tenha sido negativa, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA). Cabe ainda, em terceira instância, um recurso com o prazo de cinco dias para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Segundo Zisman, a multa ainda pode ser reduzida em até 90% caso o infrator se comprometa, mediante acordo escrito, a tomar medidas efetivas necessárias para evitar a continuidade dos fatos que deram origem à penalidade. Mas caso o empresário não cumpra com o acordo, a redução é cassada imediatamente.

Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.

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