Foi decretado nesta sexta-feira (26) que o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais vai acontecer entre às 5h e às 20h. As determinações do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, passam a valer, a partir da próxima segunda-feira (1º).
A medida decretada pelo chefe do Poder Executivo é decorrente do aumento do número de casos da Covid-19, na capital federal. Além disso, o governador decretou a proibição da venda de bebidas alcoólicas após este horário.
Serviços de entrega, drive thru e take out podem funcionar até mais tarde.
Confira a lista de estabelecimentos que não terão o horário de funcionamento alterado:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII – clinicas veterinárias;
IX – comércio atacadista;
X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – igrejas, templos e demais locais religiosos;
XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIV – escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
Fiscalização
Por fim, o decreto nº 40.939 determina que a fiscalização do cumprimento da normas ficará a cargo dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
II – Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
III – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
IV – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
V – Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
VI – Polícia Civil do DF – PCDF;
VII – Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
VIII – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
IX – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
X – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento;
XI – Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER.