Adesão ao programa de autorregularização de tributos da Receita já está disponível

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Começou na última sexta-feira (05) o prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam a adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal. A medida, que oferece uma redução de até 100% das multas e juros, tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. A Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de novembro de 2023. O prazo para adesão segue até o dia 1º de abril de 2024.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel ressalta que essa é uma ótima iniciativa para que os contribuintes fiquem em dia com o Fisco. Ela também explica como pode ser feita a formalização do programa. “O primeiro passo é fazer um requerimento mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), da Receita Federal. Durante a análise do pedido, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Lembrando que a aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida”, orienta.

Sucena Hummel também chama a atenção para um detalhe importante: “a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. Ou seja, só estão aptos a adesão os responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil, entre eles, os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação”, destaca.

Condições

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros. Contudo, é necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. “Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%”, lembra a presidente do CRCGO.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Outro ponto de destaque, é referente a redução das multas e juros. Segundo a Receita, ela não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Prazos

De acordo com o órgão ligado ao Ministério da Fazenda, podem ser incluídos na autorregulação tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

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