Com a finalidade de ampliar a oferta e a qualidade do ensino superior público na capital, o governo planeja criar a Universidade do Distrito Federal (UnDF).
O estado possui uma lacuna no acesso a universidades e faculdades de ensino pela população mais carente. Dados demonstram que entre as 66 instituições de educação superior do Distrito Federal, 62 são privadas e concentram um total de 82% das matrículas de graduação.
O projeto da Lei Complementar nº 34/2020, que autoriza a criação da instituição, foi encaminhado pelo governador Ibaneis Rocha à Câmara Legislativa em março deste ano. Assim que aprovado, o projeto poderá oferecer mais uma alternativa de formação para muitos jovens.
Ingresso e áreas de graduação
40% das vagas da nova universidade serão destinadas a alunos que concluíram a educação básica integralmente na rede pública. Além disso, a cota racial, prevista na Lei Distrital nº 3788/2006, também será atendida.
Entre os cursos de graduação que poderão ser oferecidos, há novidades voltadas à capacitação tecnológica exigida pelo setor produtivo. Temas voltados à segurança pública, cidadania e preservação do meio ambiente também serão focos da instituição.
A nova universidade contemplará as seguintes áreas de graduação: Ciências Humanas, Cidadania e Meio Ambiente; Gestão Governamental de Políticas Públicas e de Serviços; Educação e Magistério; Letras, Artes e Línguas Estrangeiras Modernas; Ciência da Natureza e Matemática; Educação Física e Esportes; Segurança Pública e Defesa Social; Engenharia e Áreas Tecnológicas de Setores Produtivos; Arquitetura e Urbanismo; Ciência da Saúde.
O caminho para efetivar esse projeto ainda depende da superação de entraves relacionados à questão financeira – debate que vinha se arrastando desde 1992 com a primeira menção à criação da instituição.
A estimativa orçamentária para a viabilização da UnDF em 2020 é de R$ 1.519.083,49. Se adiada para 2021, o valor sobe para R$ 4.557.250,53.
Segundo previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), a instituição depende de doações e financiamentos de órgãos e instituições pública e privada; de acordos de cooperação e emendas parlamentares; e também de aplicações de bens patrimoniais e operações de crédito.
Com informações da Funab e portal GPS Lifetime