Decreto autoriza a ampliação dos horários de funcionamento do comércio de rua, shopping e centros comerciais no Distrito Federal. O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (9/10), também libera a restrição até então vigente do limite de seis clientes por mesa nos bares e restaurantes.
O objetivo da decisão é ajudar na recuperação econômica e preparação do setor para a Black Friday, com início em 27 de novembro, e para as festas de fim de ano, período quando, tradicionalmente, há maior procura de produtos.
O setor do comércio, atualmente, tem trabalhado com a jornada reduzida, devido a liberação parcial das atividades no DF. Contudo, a nova regra também retira esse limite e autoriza os empresários a retornarem ao funcionamento normal de seus negócios, no mesmo período anterior ao da pandemia, de acordo com o previsto nos alvarás oficiais.
Desse modo, os shoppings passarão a ficar abertos das 10h às 22h, conforme a nova regra estabelecida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Em relação ao comércio de rua, o DODF lista os segmentos liberados. São eles: lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro. Nesse caso, não há restrição de horário.
A justificativa para a tomada da decisão é de que, mesmo após a reabertura dos demais setores da economia local, verificou-se que não houve um agravamento dos números de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.
Segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto, o comércio local e sinalizou uma tímida melhora ao registrar um aumento no volume de vendas de 3,4% em relação ao mês anterior.
Com informações do portal Metrópoles