Com a justificativa de que ainda se faz necessário uma avaliação substancial e abrangente sobre efeitos e modificações na alíquota do programa Remessa Conforme, um relatório interno do Governo Federal, elaborado pelo grupo de técnicos do Ministério da Fazenda, recomendou a manutenção da alíquota zero nas importações de até US$ 50, ou o equivalente em outra moeda. Antes, era de 60% o valor cobrado.
O programa funciona por adesão e está em vigor desde agosto de 2023. Nele, a empresa de comércio eletrônico obtém benefícios tributários e aduaneiros para as mercadorias que comercializa e que são enviadas para o Brasil, por meio de remessas internacionais amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada. O Remessa Conforme vem sendo avaliado pelo Governo, que considera se manterá a renúncia tributária, que seria provisória, ou se voltará com a cobrança do imposto federal.
Dados apontados no relatório bimestral mostram que, de 30,2 milhões de encomendas, 23,6 milhões foram registradas dentro do programa, o equivalente a 83,78% do total de remessas chegadas ao Brasil, entre os meses de outubro e novembro do ano passado. Diante desse cenário, o relatório recomenda que as atuais normas sejam mantidas “para que se possa melhor avaliar os efeitos da estratégia adotada em relação à política tributária para remessas internacionais”, indica o documento.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, lembra que várias empresas internacionais e nacionais de comércio eletrônico em atuação no Brasil já aderiram ao programa, como Amazon, Shein, AliExpress, Mercado Livre, Shopee e Magazine Luiza, que comercializa importados, mas que ainda há resistência de representantes da indústria e do varejo nacionais que são contrários à alíquota zero.
“Para manter a competitividade, é preciso que o governo tome uma decisão o quanto antes. No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, foi estabelecida a taxa de 28% para o imposto de importação sobre as compras internacionais de pequeno valor, mas até o momento o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não definiu uma solução o que causa uma certa tensão, ainda mais porque vai ao contrário do que recomenda o relatório interno do governo”, argumenta Hummel.
Programa Remessa Conforme
O Programa foi criado sob a justificativa de que, ao longo do ano, o Fisco vinha identificando que empresas estrangeiras estariam enviando compras fatiadas ao Brasil em nomes de pessoas físicas para evitar tributação. Uma vez que, por lei, pessoas físicas podem enviar remessas de até US$ 50 para outras pessoas físicas, em solo brasileiro, sem pagar o imposto de importação na base de 60% sobre o produto ou bem. Dessa forma, a Fazenda criou o programa e zerou o imposto federal para as empresas dentro que fizeram a adesão.
O Remessa Conforme, de acordo com o conselheiro do CRCGO, Fernando Witicovski, estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico. Ele também permite obter benefícios tributários e aduaneiros para as mercadorias que comercializa e que são enviadas para o Brasil por meio de remessas internacionais amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada.
De acordo com a presidente do CRCGO, Sucena Hummel, “a adesão permite que o pagamento dos impostos devidos seja realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, gerando agilidade aos operadores e transportadores”, pontua.
Em contrapartida, Hummel lembra que “as empresas comprometem-se a seguir os critérios de conformidade estabelecidos, proporcionando uma relação sinérgica entre o setor privado e a administração tributária”.
O conselheiro do CRCGO, Fernando Witicovski ressalta que a adesão é voluntária e busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil. “Para quem tem interesse em aderir ao programa, o requerimento deve ser solicitado via processo digital, no site da Receita, para garantir a sua certificação”, explica o conselheiro.
As empresas que aderiram ao programa, segue a taxação de 60% de Imposto de Importação se a compra for pega na fiscalização para valores de até US$ 50. Além disso, ainda há a cobrança de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para encomendas programa, bem como para compras fora dele.
Witicovski orienta que para efetivar a aplicação dos benefícios, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoa jurídica, além da certificação, “é preciso que as empresas concluam a adequação dos seus sites às exigências do Programa Remessa Conforme”.