A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas regras ligadas à Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (lei 14.195), editada em agosto de 2021. Por meio da resolução 168, a autarquia tratará de temas como voto plural e composição de conselhos, por exemplo. Segundo o regulador, a norma buscou não elevar custos para as companhias.
O voto plural é um mecanismo que permite que controladores tenham mais poder de voto do que os demais acionistas. Pelas novas regras da CVM, o instrumento não se aplica a votações da assembleia geral de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas abaixo de R$ 50 milhões ou menores do que 1% do ativo total da companhia. A versão final da norma manteve a proposta originalmente apresentada à audiência pública.
De acordo com a nova regra, o número de conselheiros independentes no conselho de administração deve corresponder a, no mínimo, 20% do total. Inicialmente, a CVM havia proposto este percentual ou o mínimo de dois conselheiros, critério que foi excluído após o regulador analisar os comentários da audiência pública. Assim, para conselhos de administração de até cinco membros, será suficiente a presença de apenas um conselheiro independente.
No relatório da audiência pública, a CVM diz que esse patamar foi considerado suficiente para atender o objetivo da lei 14.195, de elevar as práticas de governança corporativa das companhias abertas e se aproxima das regras dos segmentos de listagem como o Novo Mercado, que concentrou as ofertas iniciais de ações nos últimos anos.
Na audiência pública, o regulador acatou a sugestão de inclusão da qualidade de acionista fundador como um dos fatores a ser ponderado na avaliação da independência do conselheiro. A análise considerará a participação acionária ou o poder de influência que esse fundador detenha.
Outro ponto da norma é que, em empresas de pequeno porte, será permitido, de forma excepcional, que executivos acumulem os cargos de diretor presidente e presidente de conselho de administração. A resolução 168 entra em vigor a partir de 3 de outubro.
A nova regra foi publicada na sequência de outra norma, a resolução 166, na primeira iniciativa da autoridade do mercado de capitais para regulamentação do Marco Legal das Startups. Nela, a CVM flexibilizou exigências de publicações legais por parte de companhias abertas de menor porte.
As informações são do Valor Econômico