Efeito pandemia: cai a presença feminina no mercado de trabalho

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(Imagem: Freepik)

A pandemia de coronavírus impôs um novo normal para a vida contemporânea. Não foi diferente para o mercado de trabalho e especialmente para o mercado de trabalho das mulheres. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o percentual de mulheres trabalhando fora de casa ficou em 45,8% no final de 2020. É o pior resultado desde 1990.

Esses números apontam dois problemas, um mais imediato, que é o aumento do desemprego entre as mulheres e a sua consequente queda de renda, e um segundo, de longo prazo, que é uma aposentadoria menor para mulheres.

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Para a advogada e mestre em Direito do Trabalho, Thais Riedel, é indispensável que se discuta uma reorganização social do trabalho doméstico. “Precisamos rever a nossa estrutural social para garantir que as mulheres participem, em condições de igualdade com os homens, do mercado de trabalho”, diz a advogada, que é mãe de dois filhos e está à frente do escritório Advocacia Riedel.

Confira a entrevista! 

Para você, por que as mulheres foram as mais atingidas pelo desemprego na pandemia?

As mulheres ainda desempenham um papel de cuidado na sociedade. A pandemia levou, em nome da saúde pública, à suspenção das aulas e às aulas online, o que cria a dependência de um adulto para poder acompanhar essa criança e, no atual desenho da nossa sociedade, esse papel é desempenhado pelas mulheres. Há também as que se viram obrigadas a pedir demissão porque não tinham com quem deixar os filhos, ou quem cuidar dos pais. Precisamos rever a nossa estrutural social para garantir que as mulheres participem, em condições de igualdade com os homens, do mercado de trabalho.

A advogada Thais Riedel (Foto: Cortesia)

O Direito é um aliado da mulher na inserção do mercado de trabalho?

O Direito é um reflexo da sociedade e ela tem buscado, ao longo dos anos, conferir à mulher novos papéis. Então, temos a licença maternidade, que garante estabilidade provisória para a mulher trabalhadora desde a concepção até 5 meses após o nascimento da criança. Também há a licença-maternidade, que é de 120 dias, mas que muitos lugares já adotam 180 dias e a possiblidade de aposentadoria com menos tempo de contribuição para as trabalhadoras do Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, o Direito privilegia as mulheres para que elas possam disputar o mercado de trabalho de forma menos desigual que os homens.

Recentemente foi aprovada uma lei que multa empresas que pagam menores salários para mulheres. Essa é uma saída para reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres?

Essa é uma saída possível, e acredito que bem eficiente. As mulheres são mais qualificadas, em geral têm mais anos de estudo. Não há qualquer justificativa, que não o preconceito, para as mulheres não auferirem mesmos salários que os homens. A norma prevê multa de até cinco vezes o valor da diferença comprovada, mas o ideal é que ela não precise ser utilizada, que ela exerça uma função coercitiva e educativa e mostre que não há qualquer cabimento haver a diferença. Mas, se precisar, que as mulheres recorram à Justiça para garantir seus direitos. Porque esse é um outro desafio: nós mulheres temos ainda receio de buscar nossos Direitos. Precisamos nos arriscar mais, nos lançar mais em novas carreiras, aceitar mais desafios. O mercado vai se adaptar quando nos colocarmos.

As mulheres têm, em geral, aposentadorias menores que as dos homens. Por quê?

Além dos salários historicamente menores que os dos homens, essa diferença é fruto desse estado de cosias que desenhamos aqui: as mulheres são, em geral, as que interrompem suas carreiras para cuidar dos filhos e outros familiares dependentes; têm mais dificuldades de inserção e reinserção no mercado de trabalho e ocupam menos cargos de chefia e comando. Como a aposentadoria é baseada na média das contribuições feitas ao longo da vida, as mulheres têm rendimentos menores, o que leva a outro problema, que é uma velhice com maiores dificuldades.

Embora as mulheres sejam maioria dos inscritos na OAB, apenas 34% dos escritórios são comandados por mulheres. Por que as mulheres ocupam tão poucos cargos de comando na advocacia?

O fator social é, sem dúvida, o elemento mais forte para essa explicação. Começa com a criação, que ainda é diferenciada para meninos e meninas. As meninas são incentivadas a ser perfeccionistas, a cuidar, mas são pouco estimuladas a se arriscar, a competir. Com isso, elas crescem sem se permitir, só se candidatam a um cargo quando acham que estão absolutamente preparadas, quando, na verdade, boa parte de qualquer aprendizado se dá ao fazer, ao tentar.  Então, temos um desafio enorme que é oferecer as ferramentas necessárias para que todas as meninas e mulheres possam desenvolver plenamente suas habilidades. Não tenho nenhuma dúvida de que teremos uma sociedade melhor, mais plural, mais empática quando as mulheres tiverem as mesmas condições que os homens.

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