O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (2), um decreto com o cronograma de reabertura de atividades na capital. Dentre os setores a serem retomados, estão bares e restaurantes, academias e escolas públicas e privadas.
O decreto, publicado no Diário Oficial (DODF), também libera toda e qualquer atividade comercial e industrial no DF. Confira as datas de retomada de cada setor:
- Salões de beleza e academias: a partir de 7 de julho;
- Academias: a partir de 7 de julho
- Bares: a partir de 15 de julho
- Instituições particulares de ensino: a partir de 27 de julho
- Instituições públicas de ensino: a partir de 3 de agosto
Requisitos para funcionamento
Lojas
Os comércios de rua ficam autorizados a funcionar das 10h às 20h; os shoppings, de 13h às 21h, conforme já vinha sendo feito. Brinquedotecas, provadores e ambientes do tipo têm de ficar interditados.
As lojas localizadas em shoppings só devem ser abertas após os funcionários passarem por testagem para a covid-19. Os resultados dos testes deverão estar disponíveis na loja.
Salões de beleza e academias
Autorizados a funcionar a partir da próxima terça-feira (7), os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos poderão ficar abertos de acordo com o horário determinado em alvará.
As cadeiras devem ser dispostas em distância de dois metros uma das outras; não será permitido deixar o cliente esperar dentro do estabelecimento; o uso de máscara é obrigatório para cliente e funcionário. O funcionário ainda tem de usar o protetor “face shield”.
Academias
Autorizadas a funcionar a partir da próxima terça-feira (7), as academias também poderão ficar abertos de acordo com o horário determinado em alvará.
De uma a duas vezes por dia, por, pelo menos, 30 minutos, os estabelecimentos terão de ser fechados para limpeza geral e desinfecção. Será necessário disponibilizar aos clientes produtos para higienização dos equipamentos. Catracas e pontos eletrônicos com biometria deverão ser interditados.
Bares e restaurantes
Autorizados a funcionar a partir do próximo dia 15, os bares e restaurantes terão de deixar as mesas pelo menos dois metros distantes umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Cada estabelecimento só poderá funcionar com 50% da capacidade.
As máquinas de cartão deverão ser cobertas com papel filme. Cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas, ou aplicativos eletrônicos que possam ser acessados, por meio de QR Code no celular.
Escolas privadas e públicas
As carteiras, cadeiras e mesas deverão ser dispostas com distância de um metro e meio umas das outras. Bebedouros, catracas e pontos eletrônicos deverão ser proibidos.
Cada instituição deverá, também, delimitar a capacidade máxima de pessoas nas salas, bibliotecas, elevadores e outros ambientes compartilhados. As atividades esportivas deverão ser realizadas ao ar livre. Aqueles que gerem aglomeração deverão ser suspensos.
Continuam suspensos
Alguns serviços ainda seguem suspensos no DF. São eles:
- Eventos que exijam licença do Poder Público;
- Eventos esportivos no DF, inclusive campeonatos de qualquer modalidade;
- Cinema, teatro e outras atividades culturais exceto na modalidade drive-in;
- Boates e casas noturnas.
Confira abaixo o decreto na íntegra, com as informações completas sobre as medidas necessárias:
DECRETO COM CRONOGRAMA DE REABERTURA by Jornal de Brasília on Scribd