IPI é reduzido para insumos utilizados no enfrentamento da Covid-19

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A escassez de materiais básicos como álcool gel, máscaras de proteção e luvas no atendimento de pacientes com suspeita do novo Coronavírus (Covid-19), além do desabastecimento de demais insumos essenciais para o combate aos efeitos da pandemia, levaram o Governo Federal a editar o Decreto nº 10.285/2020, publicado no dia 20 de março, para reduzir a zero a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conforme explica o advogado e consultor jurídico-tributário, Fabrizio Caldeira Landim, “este setor irá crescer muito com a demanda destes insumos e tenderá a elevar a arrecadação de tributos federais, com o PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e ICMS. Contudo, os demais setores da economia, especialmente os que pulverizam o mercado informal, sofrerão com as medidas, pois não terão capacidade de consumo, o que reduzirá o comércio de bens de consumo e de serviços, bem como os demais elos da cadeia econômica, como os setores de eletrodomésticos, cama mesa e banho, eletrônicos e outros, sem falar no setor da construção civil que se encontrava em franca recuperação econômica”, esclarece Fabrizio.

As alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos elencados abrangem quinze itens, dentre eles o álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70%, impróprio para o consumo humano; desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano; gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos; vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico; presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário; aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros; tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória; máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos.

A medida é temporária, e estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos mencionados.

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