Lei do DF obriga organizadores a divulgarem quantidade de ingressos à venda para eventos

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Organizadores de eventos terão que divulgar a quantidade de ingressos à disposição para venda de forma presencial e online. A determinação consta na lei nº 6.846, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (16).

A norma inclui a regra em uma lei de 2012, que já tratava da transparência na venda de ingressos para eventos na capital. De acordo com o texto, os organizadores terão que informar os tipos de ingressos que serão vendidos, por qual valor e as formas de pagamento.

A proposta é de autoria do deputado José Gomes (PSB). Ele afirma que a necessidade da lei “surgiu após as longas filas e confusões que aconteceram durante a venda dos ingressos de um grande show nacional, em março de 2019, que ocorreu em Brasília”.

Sandy e Junior

O caso citado pelo parlamentar é o da turnê da dupla Sandy e Junior, que gerou filas, confusões e ações movidas na Justiça contra a empresa que realizou a venda dos ingressos.

Em abril de 2019, a advogada Ariadne Martins, de 29 anos, moveu um processo na Justiça do Distrito Federal contra as companhias responsáveis pelo comércio online dos ingressos para todos os shows da turnê.

Na ação, a advogada apontou indícios de que as vendas realizadas para os shows teriam sido “fictícias e simuladas”. O pedido, em caráter liminar (urgência), foi acatado pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília.

Cinco dias depois, no entanto, a Justiça suspendeu uma decisão que obrigava as empresas a apresentarem um relatório completo sobre a venda de bilhetes. O argumento foi de que a liminar tornaria públicos os dados de consumidores.

Com informações do G1 DF| Foto: Fábio Tito/G1

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