LGPD trará impactos nos processos licitatórios

Você está visualizando atualmente LGPD trará impactos nos processos licitatórios
Representando 27 categorias, Febrac se empenha em oferecer informações que ajudem os sindicatos filiados na orientação das mais de 42 mil empresas representadas pelo setor. (Imagem: Freepik)

O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 18 de setembro deste ano, deu um novo sentido de urgência à necessidade das empresas concentrarem seus esforços, o quanto antes, na adequação às novas diretrizes legais impostas pelo Estado.

Neste sentido, uma das principais preocupações das 42 mil empresas prestadoras de serviços especializados, representadas pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), são os impactos que este assunto terá nas licitações, já que, atualmente, mais de 60% do setor têm seus negócios direcionados para o atendimento às demandas de órgãos públicos.

Desde 2018, a Febrac tem participado das discussões, principalmente junto ao Ministério da Economia, do até então projeto de lei, bem como da alteração da lei que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Neste período, a Federação fez vários seminários, assembleias e reuniões com os departamentos jurídicos do sindicatos estaduais filiados em todo o país, tratando do assunto, visando informar as empresas do setor quanto à implantação dos novos processos que garantirão a adequação às novas normas”, afirma o presidente da Febrac, Renato Fortuna.

Licitações

A implantação da LGPD é, portanto, requisito para habilitação da empresa em processo licitatório ou em qualquer outra forma de contratação de empresas prestadoras de serviço, com colocação de mão de obra, pois estas empresas, involuntariamente, partilham os dados de seus empregados.

“No caso da Febrac, outros dados também podem ser partilhados, como por exemplo: dados pessoais do controle de acesso em portarias de prédios residenciais, comerciais e públicos ou placa de veículos nos controles de acesso à garagem ou estacionamento. Todos são dados pessoais, que precisarão ser tratados, senão tanto a tomadora de serviço, quanto a empresa prestadora de serviços, responderão perante à Justiça, Procon, Ministério Público, e a partir de agosto de 2021, à ANPD”, exemplifica o presidente.

Para o presidente da Febrac, em um mundo globalizado, no qual o maior ativo são os dados, estes devem ser protegidos, desde que e a proteção seja lícita, não gere passivos indevidos, judicializações expressivas e custos desmedidos para as empresas.

“Hoje, mais de 126 países no mundo possuem leis para a proteção de dados pessoais determinando o tratamento, punindo o mau uso destes e responsabilizando as empresas por incidentes com estes, por falta de tratamento de dados, ou por fazerem o tratamento sem o devido cumprimento das normas legais”, enumera Renato Fortuna, complementando que o Brasil é um dos últimos países, com significativo comércio internacional, a adotar a proteção de dados.

“Embora a aplicação das sanções e penalidades dispostas na LGPD esteja prevista para ocorrer a partir de agosto de 2021, é plenamente cabível que os titulares dos dados acionem desde já os órgãos públicos ou o Poder Judiciário, pleiteando o cumprimento da lei. Nesse cenário, que impõe a imediata observância das obrigações contidas na LGPD, algumas empresas podem adotar medidas equivocadas”, afirma o presidente da Febrac, lembrando que o Departamento Jurídico da instituição tem se mantido a postos para apoiar os sindicatos filiados com as informações necessárias a serem repassadas à base.

Segundo ele, a adequação é obrigatória para as empresas, sejam elas grandes, médias ou de pequeno porte.

“A LGPD regulamenta a coleta, o tratamento e a eliminação dos dados pessoais, e institui penalidades severas pra o seu descumprimento. Com isso, qualquer informação que possibilite a identificação da pessoa titular do dado, está protegida pela LGPD, como o nome, RG, CPF, gênero, endereço, imagem, localização por GPS, impressão digital, raça, opção sexual, e-mail, prontuário de saúde, placa de carro, e até mesmo hábitos de consumo e preferencias de lazer. Se o dado possibilitar a identificação da pessoa de alguma forma, será considerado dado pessoal na forma lei”, esclarece.

 Pessoas físicas e jurídicas

“É bom que se frise que a LGPD é aplicável não só para as empresas, mas para as pessoas físicas também. Assim, as anotações de dados pessoais feitas em uma agenda ou no celular pessoal, como nome, telefone e e-mail, também estão amparados pela lei, e a pessoa que o recebeu, em caso de vazamento ou utilização indevida, será responsabilizada”, explica Lirian Sousa Cavalheiro, assessora jurídica da Febrac.

De acordo com a advogada, ao contrário do que muitos têm pensado, a existência de uma lei visando a proteção de dados não é uma invenção do Brasil. Trata-se um caminhar mundial, sendo que hoje cerca de 120 países já possuem legislação a respeito, inclusive na América Latina.

Lirian esclarece, ainda, que as empresas prestadoras de serviços precisarão reestruturar seus departamentos de pessoal, financeiro, dentre outros, nos quais circulam dados pessoais de pessoas físicas, modificando os procedimentos, contratos, atos internos para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Para ela, a LGPD provoca o chamado “efeito dominó”, pois como a responsabilidade entre as partes que circulam os dados das pessoas físicas é solidária, ou seja, todos respondem perante o titular dos dados, todos devem se adaptar para não prejudicar o outro.

“Assim, todos os contratos que forem celebrados, nos quais são compartilhados dados pessoais, precisarão estar submetidos à proteção de dados, dentro dos limites da lei, bem como os contratantes e contratados devem ter tratamento de dados, de acordo com o previsto na Lei nº 13.709/2018, sob pena de não possibilidade de assinatura de contrato entre as partes, quer sejam eles públicos ou privados”, afirma.

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 27 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

Deixe um comentário