MEIs do DF precisam substituir notas fiscais avulsas; prazo acaba em 31 de março

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Os microempreendedores individuais (MEIs) do Distrito Federal devem substituir as Notas Fiscais Avulsas pelas Notas Fiscais Eletrônicas. O documento impresso pelo Sistema de Emissão de Nota Avulsa, no portal da Secretaria de Fazenda do DF, não estará mais disponível a partir do dia 1º de abril. Assim, a partir desta data, os usuários inscritos no CF/DF, MEI e autônomo precisam adquirir, em uma empresa especializada, um certificado digital, que é uma identificação virtual. E, também, um emissor de notas. Há uma versão gratuita disponível pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os artesãos e demais pessoas físicas que utilizam o sistema para remessa de mercadorias para conserto ou mudança deverão acessar o novo sistema de emissão de notas fiscais, que estará disponível no portal de serviços do site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Renato Dias, diretor da R&F Contabilidade e Suporte Empresarial, explica que “a atualização do sistema oferece mais segurança no processo de emissão da nota fiscal para todas as partes envolvidas, contribuinte, governo e o cliente, melhorando, assim, as informações contábeis dos empreendedores, que podem escolher onde fazer seu certificado digital e, também, um emissor de notas.” finaliza.

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