Uma nova lei distrital, que entrou em vigor no dia 31 de maio, limita horários para ligações de telemarketing, além de criar um cadastro dentro do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), que permite ao cliente bloquear o recebimento das chamadas.
A norma nº 6.305 agora limita novos horários para as ligações de telemarketing: de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h e, aos sábados das 9h às 13h. As ligações estão proibidas aos domingos e feriados. As pessoas que não quiserem receber as ligações podem acionar o cadastro “Me respeite”, criado pelo Procon para garantir o direito dos titulares de linhas telefônicas, e inserir o número de telefone. O formulário para cadastro está disponível no site do Procon e nos postos do Na Hora.
A lei também limita a atuação das empresas por meio do telemarketing e amplia os direitos dos consumidores. Dentre as regras, o número usado para fazer a ligação deve ser válido para receber chamadas de volta e as empresas não poderão fazer mais do que três chamadas para o mesmo consumidor em um único dia.
Quando o consumidor recusar o serviço ou produto oferecido por qualquer empresa, a mesma fica proibida de insistir na oferta por meio telefônico.
Texto originalmente publicado no site Curta Mais.