PEC da sustentação oral prevê de nulidade dos julgamentos caso esse direito seja violado

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Sugerida pela OAB Nacional, foi protocolada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa assegurar o direito de sustentação oral em todas as fases dos processos judiciais e administrativos. A proposta, que altera o artigo 133 da Constituição Federal, garante aos advogados o direito de apresentar seus argumentos oralmente perante qualquer tribunal, com a previsão de nulidade dos julgamentos caso esse direito seja violado. A medida busca promover maior equidade e transparência nos julgamentos, ampliando a participação dos advogados em diferentes instâncias.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), um importante órgão colegiado vinculado ao Poder Executivo, também poderá ser impactado por essa PEC. O CARF é responsável por julgar questões tributárias relacionadas a autos de infração e recursos administrativos, desempenhando um papel crucial na resolução de disputas fiscais entre contribuintes e a administração tributária. A inclusão do CARF no âmbito da PEC poderia representar uma mudança significativa na forma como as sustentações orais são conduzidas no contexto administrativo.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, explica que a PEC pode trazer importantes mudanças para a atuação dos advogados em processos administrativos, destacando que “certamente existirão debates e divergências, pois o CARF é um órgão colegiado de julgamento vinculado à administração do Poder Executivo e os tribunais são órgãos do Poder Judiciário.”

Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados, afirma que “embora a PEC tenha o potencial de ampliar a atuação dos advogados, ambos os órgãos, CARF e tribunais judiciais, têm revelado uma tendência a restringir a atuação dos advogados nas sustentações orais. A PEC busca reverter essa tendência para órgãos julgadores administrativos e judiciais.”

Natal concorda com a visão de Crosara, enfatizando que a proposta é abrangente ao mencionar tribunais “de qualquer natureza”, o que inclui tanto órgãos administrativos quanto judiciais. Ele acredita que a PEC pode levar a uma maior uniformidade nos direitos de sustentação oral, promovendo um ambiente mais equitativo para a defesa dos contribuintes e a administração tributária. A proposta, portanto, pode significar um avanço significativo na prática do direito tributário e na garantia dos direitos dos advogados em diferentes esferas do sistema judiciário e administrativo.

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