Micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e têm pendências ativas com o Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira, 15 de fevereiro, para regularizar a situação e ficar em dia com a Receita Federal. O processo deve ser feito exclusivamente pela internet e é fundamental para que os donos de pequenos negócios possam requerer a adesão ao sistema simplificado de tributação, que garante alíquotas diferenciadas e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
Para continuar enquadrado no Simples, os pequenos empresários não podem, por exemplo, ter débitos vigentes com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, caso exista alguma dívida em aberto, ainda é possível gerar guias de pagamento por meio do portal do sistema (acese aqui). O pagamento dos débitos pode ser realizado à vista ou parcelado em até 60 meses, havendo a incidência de multa e juros. Em alguns casos, pode ser pedida a compensação, quando o contribuinte abate do débito tributos que foram pagos a mais anteriormente.
Outro aspecto que os empresários também devem ficar atentos está relacionado às atividades que desenvolvem em suas empresas. Elas precisam estar em consonância com a tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que é atualizada anualmente. Erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, sociedade entre pessoas jurídicas, folha de pagamento e descumprimento da legislação brasileira também podem ser motivos para a exclusão do Simples Nacional.
Aqueles empresários que estiverem com dificuldades de realizar a regularização e ficar em dia com a Receita Federal podem contar com apoio do Sebrae no DF. A instituição tem orientado, gratuitamente, os interessados de forma virtual e presencial. Para isso, é necessário realizar um agendamento prévio, por meio da Central de Atendimento da instituição pelo telefone 0800 570 0800, ou pelo WhatsApp (61) 3362 1701.
O Simples
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um sistema que confere grande vantagem aos donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Serviço – Regularização de pendências na adesão ao Simples Nacional
Data: até 15 de fevereiro
Como e onde fazer: Virtualmente, pelo site acesse aqui.
Com informações ASN