*Por Mírian Queiroz
Se fizéssemos uma análise do Poder Judiciário brasileiro, certamente, identificaríamos que o excesso de ações é uma das principais causas que impede o bom funcionamento da máquina judiciária. Diante deste cenário, alguns questionamentos podem ser realizados: Precisamos de mais juízes para dar vazão ao número de causas? É necessário mudar a legislação e reduzir o número de recursos? Afinal, o que é preciso modificar para que a Justiça brasileira consiga atender de maneira satisfatória as demandas da sociedade?
O Poder Judiciário conta com cerca de 433.575 pessoas em sua força de trabalho, sendo 17.988 magistrados, nota-se que não precisamos aumentar o quadro, mas reduzir o número de ações que ingressam todos os anos. Para tanto, é necessário um trabalho em conjunto entre magistrados, advogados e empresas na difusão dos métodos alternativos à jurisdição.
Nesse aspecto, vale lembrar que o Código de Processo Civil (CPC) prevê o estímulo à mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos no § 3° do artigo 3°. Além desse incentivo, as empresas podem reconhecer o potencial da mediação extrajudicial online na prevenção de conflitos e finalização de ações judiciais em tramitação.
Dentre milhões de lides que estão na fila do Poder Judiciário, demandas envolvendo o Direito do Consumidor tem destaque, segundo o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 1,6 milhão de ações judiciais sobre o tema estão em tramitação. Percebe-se que há uma falha na comunicação entre empresa e cliente, essa controvérsia está indo diretamente para as cortes, sendo que poderiam ser finalizadas de maneira célere e econômica “dentro de casa”. O processo não causa impacto apenas nos cofres públicos, representam também altos custos para as empresas. De acordo com o estudo “Custo das Empresas Para Litigar Judicialmente”, as empresas gastam, em média, R$ 157,38 bilhões de reais por ano com ações judiciais. Por trás dos custos exorbitantes estão taxas do Judiciário e outras custas processuais, gastos com deslocamentos, correção monetária e honorários de sucumbência.
Além dos gastos financeiros, o desgaste emocional é outro fator que compõe um processo, afinal, anos de espera e diversas audiências podem levar as partes à exaustão. O litígio pode impactar de maneira negativa a imagem de uma empresa. Em contrapartida, a mediação extrajudicial online apresenta inúmeros benefícios para as empresas que buscam melhorar a experiência com o usuário e fortalecer o relacionamento com os seus clientes, já que o procedimento jurídico é célere, econômico, sigiloso, prático e busca atender às necessidades de todos os envolvidos, ou seja, todos saem ganhando. Amparada pela lei 13.140/2015**, a mediação tem o mesmo peso de uma sentença proferida por um juiz.
**Lei Nº13.140/2015 – Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.
*Mírian Queiroz – advogada, mediadora e CEO da Mediar Group