UDF realiza atendimentos gratuitos para ajudar os contribuintes na declaração do IR 2024

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O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, realizará mais uma vez o Plantão Fiscal 2024, com atendimentos presenciais e online, gratuitos, para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. 

O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal. 

Com início no dia 18 de março e término em 31 de maio, os atendimentos presenciais serão às segundas e terças em março e abril, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Já em maio, o suporte acontecerá todos os dias da semana, no mesmo horário.  

Em paralelo, os atendimentos virtuais continuam e serão feitos a partir do e-mail: [email protected]. Os interessados devem enviar sua necessidade com o assunto como: Imposto de Renda Pessoa Física e no corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada. 

A programação relativa à Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2024 se estende até o dia 31 de maio e os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF. 

Público alvo 

O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até 5 mil Reais, empregador doméstico e microempreendedor individual.  

Estímulo à Educação Fiscal 

Os atendimentos são gratuitos, mas as pessoas serão estimuladas, a título de educação fiscal, especialmente os casos em que a tributação do imposto de renda pelo modelo das “deduções legais” for a mais vantajosa ao contribuinte, a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal. 

“No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda poder escolher a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional”, explica. 

Para o correto preenchimento manual da declaração ou a conferência das informações disponíveis na declaração pré-preenchida é necessária a seguinte documentação: 

  • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver 
  • Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)  
  • CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver 
  • Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s) 
  • Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s) 
  • Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros) e do exterior 
  • Comprovante de rendimentos e pagamento de IR advindos de causas judiciais 
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos 
  • Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário 
  • Informações sobre investimentos e alienação de Criptoativos 
  • Relação de bens e direitos mantidos no exterior 
  • Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial 
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros) 
  • Dados do inventariante e o formal de partilha (ou Escritura Pública de Inventário, se o inventário não for judicial) no caso de contribuinte falecido 
  • Durante o processo de orientação fiscal, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração ou na solução Meu Imposto de Renda, conferir as informações da declaração pré-preenchida para a prestação correta de informações à Receita Federal do Brasil. 

SERVIÇO 

Atendimento presencial e online do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (UDF) 

Quando: de 18 de março a 31 de maio 

Atendimentos online: [email protected]  

Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física 

Atendimento presencial: às segundas e terças, das 18h30 às 19h30, no edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar – na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF. Durante o mês de maio/2023, excepcionalmente, os atendimentos presenciais do NAF/UDF serão realizados de segunda a sexta-feira, das 18h30 às 19h30. 

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