Covid-19 estimula a mediação no Brasil

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Em meio a pandeia Covid-19, surgem conflitos em diversos setores da economia e as empresas buscam a mediação como uma forma de resolver os problemas neste período. A grande questão é que se trata de um método com custo acessível e célere, em um momento que as companhias precisam de agilidade, e ganhou ainda o ponto positivo de ser totalmente online por conta da crise.

O CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá), o principal do país, observou um incremento no número de mediações desde o início da pandemia no Brasil, ao sair de 3 no primeiro semestre de 2019 para 5 casos no mesmo período de 2020, com procedimentos totalmente online, envolvendo o requerimento, troca de documentos, uploads e audiências.

Entre os benefícios da mediação como forma de resolução de conflitos, a Presidente do CAM-CCBC, Eleonora Coelho, elenca a agilidade, a preservação das relações, evita o desgaste no litígio e ainda ajuda as partes a construírem uma solução para o problema.

O CAM-CCBC já gerenciou 64 mediações em sua história, que envolve aproximadamente R$ 5 bilhões, com valor médio de R$ 112 milhões. Destes casos, 31% são de contratos empresariais, 27% de outros direitos condominial e imobiliário, 16% de construção e energia, 14% societário, 10% referente a fornecimento de bens e serviços e 2% contratos internacionais.

Eleonora acrescenta que se há previsão contratual para utilizar a mediação como um método de solução de conflitos, ótimo, mas caso não tenha é possível submeter de toda forma e não inviabiliza sua utilização.

O escritório L.O. Baptista Advogados fez um levantamento com as principais câmaras de mediação e confirma o incremento das mediações.

Dados de Mediação
66 casos na história do Centro (gráfico abaixo)

envolvendo aprox. R$ 5 bi (R$ 5.213.947.934,35)

ticket médio aprox. R$ 113 MM (R$ 113.346.694,23)

 

Matérias envolvidas historicamente:

a- Contratos empresariais (31%)

b- Outros – direito condominial, imobiliário, etc. (27%)

c- Construção e energia (16%)

d- Matérias societárias (14%)

e- Fornecimento de bens e serviços (10%)

f- Contratos internacionais (2%)

5 procedimentos foram iniciados em 2020 (sendo 1 antes da crise e 4 no período da pandemia)

a. 4 procedimentos iniciados após a publicação desde o início da pandemia (após a RA 39 /2020, substituída pela RA 40 (https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/ra-40-2020/)

b. Comparativo com anos anteriores para o mesmo período (janeiro a junho):

->  2 procedimentos iniciados em 2018

-> 3 procedimentos iniciados em 2019

RA 36/2019: desconto de 100% na mediação se for instaurada arbitragem e 50% se arbitragem for interrompida para mediar

A mediação foi regulada pela Lei nº 13.140 de 2015, a qual conceituou a mediação como a atividade técnica conduzida por terceiro imparcial sem poder de decisão, que auxilia as partes a construir soluções consensuais para suas controvérsias. Dentre os benefícios da mediação, vale destacar a celeridade, a confidencialidade e o baixo-custo do procedimento comparativamente à arbitragem.

** Na foto: Sala de audiência do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (Divulgação)

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