Com o intuito de esclarecer o que pode ou não funcionar, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) divulgou, nesta segunda-feira (23/3), uma lista detalhada dos estabelecimentos que poderão ficar abertos. Oficinas mecânicas, funerárias, concessionárias de veículos e estandes de venda de imóveis estão entre as atividades autorizadas.
Clínicas odontológicas e veterinárias podem funcionar para atender casos emergenciais. As padarias, supermercados e atividades comerciais do ramo alimentar devem proibir o consumo no local ou em áreas de convivência, para evitar aglomeração e garantir a distância de dois metros entre as pessoas.
Os comerciantes que não atendem serviços essenciais e que descumprirem a ordem de fechar os estabelecimentos serão penalizados com multa que pode variar de R$ 3,5 mil a R$ 12 mil. Além disso, o proprietário será encaminhado à delegacia, acompanhado de um agente da Vigilância Sanitária em Saúde, por crime contra a saúde pública. Os infratores terão a licença de funcionamento cassada.
De acordo com a DF Legal, nos três primeiros dias de fiscalização, 3,5 mil estabelecimentos comerciais foram interditados. A fiscalização contou com 70 auditores e inspetores que atuaram nos períodos da manhã, da tarde e da noite.
A suspensão das atividades segue até 5 de abril, podendo ser prorrogada. Qualquer pessoa pode denunciar caso veja aberto algum estabelecimento proibido de funcionar. Os canais de denúncia são: 151 (Procon), 162 (ouvidoria do GDF) ou 190 (Polícia Militar). Os órgãos garantem sigilo do denunciante.
Confira a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar:
Clínicas médicas
Clínicas odontológicas (para serviços de emergência)
Clínicas veterinárias (para serviços de emergência)
Laboratórios
Farmácias
Funerárias e serviços relacionados
Pet shops (que prestam serviços veterinários e/ou vendem medicamentos veterinários)
Supermercados
Minimercados e mercearias
Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (sem consumo no local)
Comércio varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros
Padaria (sem consumo no local)
Fábricas e lojas de bolos caseiros e de panificados (exclusivo para venda de produtos; proibido o consumo no local)
Açougues
Peixarias
Lojas de materiais de construção e produtos para casa, atacadistas e varejistas
Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários)
Operação de tele-entrega (delivery), sem abertura do estabelecimento
Postos de combustíveis
Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores (exceto as oficinas de lanternagem e pintura)
Borracharias
Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares (sem venda direta ao consumidor no local ou retirada no local)
Templos religiosos de qualquer crença (sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais)
Serviço de delivery ou retirada em drive-thru em restaurantes e estabelecimentos de fast-food (exceto trailers e food trucks)
Empresas de construção civil (sem atendimento ao público)
Loja de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal (com 85% de produtos e de equipamentos de proteção individual para prevenção do novo coronavírus)
Stand de venda de imóveis
Atendimento remoto e telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet
Concessionárias e distribuidoras de veículos, desde que:
a) reduzam em pelo menos 30% o número de funcionários;
b) realizem escala de revezamento entre os funcionários;
c) não mantenham nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
d) atendimento ao cliente com agendamento prévio;
e) mantenham a distância mínima de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
f) os departamentos administrativos e financeiros só poderão ter atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.
Confira o que não pode funcionar:
Cinemas e teatros
Escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada
Creches das redes públicas e privada
Campeonatos em geral
Museus
Zoológico
Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
Eventos, de qualquer natureza que exijam licença do poder público
Academias de esporte de todas as modalidades
Restaurantes (autorizado apenas delivery ou drive-thru)
Bares
Distribuidoras de bebidas
Boates e casas noturnas
Atendimento ao público em shopping centers, feiras populares e clubes recreativos
Bancos públicos e privados
Lotéricas e correspondentes bancários
Lojas de conveniência de bairros, ruas e de postos de combustíveis
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral
Quiosques, food trucks e trailers
Comércio ambulante em geral
Feiras livres, populares e permanentes (autorizado apenas delivery)
Com informações do Correio Braziliense