Falta de regulamentação para home office faz disparar ações na Justiça

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De março a setembro, número de processos subiu quase 263% em comparação com o mesmo período do ano passado. (Imagem: Freepik)

O número de processos nas Varas de Trabalho subiu quase 263%, no período entre março e setembro, em comparação com o mesmo período de 2019. O aumento do home office, por conta da pandemia de Covid-19, fez disparar o número de ações.

Segundo especialistas, esse aumento se deve à falta de regras mais claras para a modalidade de trabalho remoto. Isso acaba gerando insegurança jurídica tanto para funcionários quanto para as empresas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma série de recomendações em relação ao home office para garantir os direitos dos trabalhadores. Entre os pontos destacados estão o registro do contato por escrito, oferecimento de suporte tecnológico, respeito à jornada trabalho e pausas para descanso e adaptação.

Porém, essas recomendações não têm força de lei. Apesar disso, elas serão utilizadas como um espécie de roteiro para o MPT usar nos casos de denúncia envolvendo a modalidade de trabalho.

Antes da pandemia de Covid-19, a modalidade de trabalho em casa era utilizada por um número pequeno de empresas, mas com a implantação das medidas de isolamento social, o home office se tornou a solução para manter as atividades e evitar o risco de contaminação.

Contudo, o MPT vê a modalidade como um desafio, já que muitas empresas poderão adotar o modelo de teletrabalho de maneira permanente, como mostrado pelo G1.

Jornada de trabalho

Em setembro, 7,9 milhões de pessoas estavam trabalhando remotamente, conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE. De acordo com especialistas, passados mais de oito meses desde o início da pandemia, ainda existe dificuldade por parte de empresas e de trabalhadores para seguir as regras desse tipo de trabalho. Isso leva ao desrespeito do limite da jornada de trabalho, previsto como oito horas diárias e 44 horas semanais pela CLT.

Com a retomada das atividades, muitas empresas estão optando pelo regime híbrido, ou seja, em alguns dias as atividades são desenvolvidas presencialmente e em outros o funcionário trabalha de casa. Para a prática dessa modalidade, também é preciso respeitar o limite das horas que podem ser trabalhadas.

Remoto

O trabalho remoto passou a ser regulamentado pela reforma trabalhista apenas em 2017. Não deve haver o controle da jornada pelo empregador, o que impossibilita o direito ao adicional de horas extras, intervalo mínimo entre as jornadas e alguns outros direitos.

De acordo com a nova lei trabalhista, para que o teletrabalho seja adotado, é necessário que conste de forma expressa em contrato individual de trabalho ou em aditivo, por meio de acordo mútuo entre as partes.

O custeio e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a realização das atividades, como o uso do computador e gastos de energia elétrica deve ser formalizado no contrato. Além disso, o empregador é responsável pela instrução dos funcionários sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho.

Com informações Metrópoles

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