Um levantamento feito pelo Sebrae em conjunto com a Receita Federal mostrou que, em 2021, o Brasil registrou o recorde de que 80% das novas empresas abertas no país foram na modalidade de microempreendedores individuais (MEIs). Nesse período, quase 4 milhões de MEIs foram abertas, mostrando um forte movimento de formalização de atividades, que, como consequência, garante benefícios e direitos sob custo reduzido e simplificação tributária.
O microempreendedorismo individual se consolidou no Brasil e mostra forte impacto na economia, representando 27% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, de acordo com o Sebrae. Esse papel é fundamental na recuperação econômica do país, e vem sendo incentivado por medidas de estímulo que pretendem aumentar essa participação na produção de riquezas.
Uma delas é o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), arma do governo para atender a cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É a comprovação de que o setor é visto como um dos principais meios para a geração de empregos e movimentação econômica.
A realidade, porém, mostra que não são todos que estão preparados para encabeçar um negócio. O setor de MEIs é o que mais apresenta mortalidade de negócios no prazo de cinco anos, com índice de encerramento de 29%, segundo pesquisa de 2020 do Sebrae. Em termos de comparação, as microempresas têm índice de mortalidade em cinco anos de 21,6%, e as empresas de pequeno porte, 17%.
“O apoio de um profissional da contabilidade é fator de vida ou morte para esse tipo de negócio”, analisa Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Com seus conhecimentos especializados, o contador oferece um apoio ao MEI que vai desde as orientações básicas sobre as obrigações tributárias, passando pelo apoio à gestão administrativa, indo até a análise sobre questões trabalhistas na contratação de funcionários e o diagnóstico sobre a saúde financeira da empresa”, completa.
Apesar de não ser obrigatório, para esta modalidade de empreendedorismo, o suporte contábil é crucial em diversas situações que, via de regra, causam dúvidas em quem inicia um empreendimento. “As dúvidas são comuns. Começa já na abertura e regularização do MEI. E elas fazem parte do dia a dia do microempreendedor, pois ele sabe bem como cuidar do seu trabalho, mas desconhece as obrigações e os meios pelos quais emite notas fiscais, registra a declaração anual à Receita Federal, apura os lucros e custos de sua atividade, entre outras responsabilidades”, diz Santos Filho.
A atuação do contador auxilia o MEI também nas questões trabalhistas, quando contrata um funcionário, além de analisar a longevidade do negócio: ele tem conhecimentos técnicos apurados que podem demonstrar ao MEI se sua empresa está lhe oferecendo o retorno financeiro esperado.
“Caso o MEI não esteja obtendo o lucro que buscava, ele terá condições de avaliar como aprimorar a gestão, reduzindo custos e aumentando a receita. Na situação oposta, é o contador que orientará o gestor sobre a necessidade de alteração do regime de tributação para lhe permitir expansão das atividades”.
Por fim, um ponto importante ressaltado por Haroldo é em relação ao fato de que os microempreendedores individuais devem entender que sua condição é transitória, ou seja, ele deve encarar o seu negócio como algo em desenvolvimento, em crescimento. E, se preparar para subir de “categoria”, ganhando experiência, com gradativo aumento de faturamento é algo que exige acompanhamento profissional a este empreendedor, e o melhor profissional para fazer isso, sem dúvida, é o contador. É ele que, muito além de manter a empresa em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas, é quem pode reverter um triste cenário e favorecer não somente os MEIs, mas toda a economia do país.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.