O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou a empresa de passagens áreas Decolar.com e a companhia American Airlines a ressarcir o valor pago por um brasiliense pelo pacote de viagens cancelado em função da pandemia do novo coronavírus.
As partes ainda podem recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
À Justiça, o brasiliense alegou ter comprado quatro passagens aéreas de ida e volta para Orlando, nos Estados Unidos, com embarque previsto para o dia 11 de julho de 2020. Além das passagens, foi contratado também serviço de aluguel de carro.
O autor da ação judicial narra ainda que, por conta da pandemia e do fechamento das fronteiras americanas, tentou remarcar as passagens. No entanto, afirma ter sido surpreendido com a cobrança de taxa para remarcação.
A defesa da empresa e a companhia afirmou que o autor não buscou solução alternativa para o caso. E alegou que não há resistência em solucionar o caso, uma vez que o prazo estabelecido pela Medida Provisória nº 925/20 para restituir o valor pago pelo consumidor não acabou.
Ao analisar o caso, a Justiça aceitou o pedido do brasiliense e condenou as rés à devolução da quantia de R$ 20.327,00 – montante referente ao gasto pelo autor da ação. As partes têm 12 meses para restituírem o valor.
Com informações do TJDFT e do Metrópoles DF