LUCAS BEVILACQUA: Desoneração e tributos nas exportações brasileiras

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Competitividade dos produtos brasileiros, reformas microeconômicas e a participação das exportações brasileiras no comércio internacional, além dos resíduos tributários da produção no Brasil, são temas que ocupam estudos e defesas do Doutor em Direito Econômico, Lucas Bevilacqua, que tem formação complementar em Comércio Internacional pela Mission of Brazil to the World Trade Organization (WTO), membro-associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Bevilacqua está com livro novo, “Incentivos Fiscais às Exportações”, que avança sobre a desoneração tributária indireta na cadeia exportadora e concorrência fiscal internacional. Neste mês, o livro será lançado no STF. O entrevistado é Procurador do Estado de Goiás à disposição do Gabinete de Representação da Governadoria em Brasília e Conselheiro Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF/MF). Confira a seguir os principais trechos da entrevista:

O que tenta desmistificar com a sua pesquisa?
O livro é resultado de Tese de Doutorado em Direito Tributário (USP) com pesquisa complementar na Missão do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, onde pesquisamos a participação das exportações brasileiras no Comércio Internacional constatando entre os vários entraves os resíduos tributários na cadeia produtiva exportadora. A partir desse diagnóstico partimos para a desmistificação da desoneração tributárias das exportações como benefícios fiscais dado que na realidade o denominado de incentivo trata-se de mera técnica de harmonização tributária ao Comércio Internacional vez que a maioria das economias mundiais promove a desoneração completa das exportações.

O País vive um cenário de crise no mercado interno e expansão do mercado externo. Exportações e importações poderiam estar acima do atual sem as travas tributárias e burocráticas adotadas pelo Brasil?
Não bastasse a presença de resíduos tributários na cadeia produtiva exportadora os exportadores devem observar uma série de deveres instrumentais que implicam em custo para a atividade de modo que não tenho nenhum receio em falar que no Brasil também “exportamos tributos”; o que já virou clichê. O Governo Federal, com vistas a promover competitividade aos produtos brasileiros concebeu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) que a cada ano tem ressarcimento aos exportadores reduzido; o que só evidencia a falta de uma política coesa de comércio exterior a implicar um cenário de completa insegurança jurídica; tanto que as discussões são constantes em nossos Tribunais Superiores. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) há algum tempo atua de forma incisiva pela construção de uma agenda de inserção dos produtos e serviços brasileiros no Comércio Internacional, no entanto, os limites fiscais tem sido sempre um obstáculo para a completa desoneração das exportações que demandam não só a desoneração da última etapa da cadeia produtiva, mas a garantia do direito de crédito/ressarcimento de resíduos tributários ao longo do processo produtivo.

Sua visão sobre a Lei Kandir (LK)?
A LK ao ser editada no governo FHC no âmbito do “Exporta Brasil” previu desde então a completa desoneração das exportações mediante o método da isenção aditado ao método do crédito, isto é, prevê não só a exoneração mas, também, garante crédito de ICMS aos exportadores. O que ocorre é que os Estados da federação estabelecem toda sorte de óbices ao ressarcimento de seus contribuintes; o que implica vasto contencioso e, por conseguinte, ônus aos exportadores que perdem competitividade no Comércio Internacional. Tal cenário deve-se ao imbróglio federativo dado que uma das justificativas dos Estados é que não procedem ao ressarcimento de tais créditos em razão de não perceberem a devida compensação prometida pelo Governo Federal. Alternativa que vislumbro é buscar perante o Congresso Nacional a “securitização” pelo Governo Federal que assumiria tais débitos dos Estados perante os exportadores que promoveriam a compensação com tributos federais. A LK merece ser revisada de modo a assegurar efetivamente aos exportadores o ressarcimento de seus créditos, jamais, pelo fim das desonerações das exportações; o que estaria na contramão do Comércio Internacional.

E sobre incentivos fiscais estaduais, sua influência no desenvolvimento regional e seu futuro?
Curiosamente os incentivos fiscais de ICMS tem uma relação com a desoneração das exportações. O que ocorreu é que inicialmente a compensação dos Estados pela desoneração de ICMS era fixada de acordo com a arrecadação desses: quanto mais fomento à industrialização determinado Estado concedia menor a transferência do Governo Federal! Resultado: os investimentos produtivos com vistas a exportação de bens e serviços não eram incentivados pelos Estados! Basta ver que a grande maioria dos investimentos atraídos pelos Estados na corrida da industrialização de seus territórios tem seus produtos destinados ao mercado interno; o que inegavelmente decorrente do próprio modelo de industrialização brasileiro. A despeito disso os incentivos fiscais estaduais tem um papel determinante para desconcentração industrial no país e promoção do desenvolvimento regional apesar da (in)eficiência econômica de alguns programas e investimentos. A edição da LC 160/2017 conferiu uma nova perspectiva aos incentivos fiscais de ICMS sendo necessário agora repensarmos o modelo de fomento ideal para uma indústria 4.0.

O setor privado no Brasil está pronto para uma nova onda de abertura e integração ao Comércio Internacional?
As falas iniciais do futuro Ministro da Fazenda Paulo Guedes infelizmente são verdadeiras. É necessário promovermos ampla abertura da economia cientes, desde já, que a indústria brasileira não está pronta para tanto. Parece um voo kamikaze, mas já é passada a hora. Basta voltarmos ao início da década de 90 quando iniciada abertura econômica do setor automotivo ocasião na qual o mandatário de então afirmou que o carro brasileiro era uma carroça, e não sem razão! Porventura não promovida a abertura e integração ao Comércio Internacional ainda estaríamos andando de carroça; o incremento das exportações no setor automotivo foi determinante para mitigar a brusca redução das vendas internas apesar de todo basket de incentivos do INOVAR-AUTO. O ROTA 2030 introduz importantes inovações que vão contribuir para competitividade da indústria automotiva brasileira no Comércio Internacional, no entanto, não é o bastante na medida que fundamental assegurar integral ressarcimento dos resíduos tributários na exportação através do REINTEGRA.

O País é competitivo no cenário fiscal internacional?
O Brasil é competitivo em alguns poucos setores com destaque para aqueles de cadeias produtivas curtas e produtos de baixo valor agregado; o que se deve, sobretudo, ao cúmulo da cumulatividade tributária e a falta de harmonização da tributação internacional da renda com as principais economias mundiais. O desencontro de técnicas de tributação implica em um alto custo de compliance para os agentes econômicos que operam no comércio exterior de modo que são (des)incentivados a incorrer na aventura do Comércio Internacional. A legislação tributária brasileira simplesmente ignora o fato de que hoje temos Cadeias Globais de Valor (CGVs) nas quais as diferentes etapas produtivas ocorrem em diferentes países sendo fundamental sua harmonização para que a indústria brasileira se integre ao Comércio Internacional.

Qual o impacto das reformas microeconômicas?
A harmonização da legislação tributária brasileira é apenas uma das facetas das reformas microeconômicas que muito contribuiria para conferir competitividade às exportações brasileiras. Oportuno lembrar que muito se fala em justiça social e distribuição de renda; o que não se menciona é o fator propulsor que a integração ao Comércio Internacional possui: na medida em que há modernização da economia e ingresso de divisas automaticamente há promoção de crescimento econômico e desenvolvimento social. Portanto, as reformas microeconômicas prometidas pelo novo governo são fundamentais para o desenvolvimento do país com vistas a alcançarmos redução do desemprego, aumento da arrecadação tributária, a redução do déficit público, a contenção da dívida pública, o aumento dos gastos sociais, a elevação da renda por habitante e, por fim, a redução gradativa dos índices de pobreza.

 

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