Shopping centers do DF estão autorizados a funcionarem em horário normal

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Em decreto publicado na quarta-feira (18), o item que restringia o expediente dos centros comerciais no Distrito Federal foi revogado. (Foto: Divulgação)

O limite de horário para o funcionamento de shopping centers durante a pandemia de covid-19 foi retirado pelo GDF. Em decreto publicado na quarta-feira (18), o item que restringia o expediente dos centros comerciais no Distrito Federal foi revogado. Agora, o horário de abertura e fechamento dos portões segue o alvará padrão dos estabelecimentos.

As restrições de horário foram normalizadas gradualmente. Vale ressaltar que no dia 19 de março, o primeiro decreto previra a interdição completa dos shoppings pelo prazo de 15 dias – em decorrência do alastramento da pandemia do novo coronavírus – foram 69 dias até a reabertura parcial. Em 27 de maio, as portas dos comércios reabriram com horário reduzido: de 13h às 21h.

Outros dois horários foram estipulados como forma de manter os trabalhos e diminuir os impactos da crise financeira gerada pela doença infecciosa – fazem 8 meses desde a chegada da covid no Brasil. Em julho (13), foi decretado um novo horário: de 11h para 21h. Depois, em outubro (8), mudou para 10h às 22h.

O Decreto nº 40.939, de 02 de julho, dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao vírus. Em caráter emergencial, a Lei sofre atualizações ou revogações a depender do avanço dos dados epidemiológicos, qualquer rasura é oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A publicação de ontem (18) inclui a atuação dos centros comerciais na prestação de auxílio aos motoristas de aplicativos. De acordo com o texto, as prestadoras de serviço como Uber, 99, Pop, podem firmar parcerias com os grandes centros para utilizar o setor de alimentação, ou postos de combustíveis, supermercados e estacionamentos, na implementação de “pontos de apoio” aos colaboradores da empresa.

Com o cancelamento das festas de réveillon e o Carnaval 2021, boates e casas noturnas também estão proibidas de funcionar dentro de shoppings centers. O mesmo vale para clubes em centros comerciais ou feiras. O descumprimento das regras pode levar à multa e até detenção – de um mês a um ano –segundo o código penal citado no Decreto. Os estabelecimentos podem ser interditados, além de serem penalizados com as demais sanções administrativas.

Em relação às praças de alimentação dos shopping centers, as mesas e cadeiras deverão obedecer a distância de dois metros entre elas. O uso do estacionamento continua limitado a 50% da capacidade

Outra medida que deve ser adotada, é que todos os empregados devem realizar testes para covid-19. Colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center devem estar disponíveis nas lojas para conhecimento das autoridades de fiscalização, na forma de protocolo da Secretaria de Estado de Saúde.

Com informações do Jornal de Brasília

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